Bahia Destaque

TCM notifica prefeito de Santa Maria da Vitória e determina cumprimento de medida cautelar por contrato de advocacia

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) publicou, no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (07), o Edital nº 1397/2025, que notifica formalmente o prefeito de Santa Maria da Vitória, Antônio Elson Marques da Silva, e o escritório Nunes Golgo Sociedade de Advogados. A medida decorre de uma decisão proferida nos autos do Processo e-TCM nº 34285e25, determinando o cumprimento imediato de uma medida cautelar deferida pela Corte.

O processo em questão é um Termo de Ocorrência que apura supostas irregularidades na contratação de serviços advocatícios pelo município. De acordo com as informações que constam no complemento dos autos, a investigação foca em honorários considerados superestimados, que totalizam o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). A decisão cautelar visa resguardar o erário público e evitar possíveis prejuízos enquanto o tribunal analisa o mérito da denúncia.

Com a publicação da notificação, o gestor municipal e o escritório de advocacia citado têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa e prestar os esclarecimentos necessários. O prazo começará a contar após o final da suspensão da fluência dos prazos processuais. Por se tratar de um processo eletrônico, toda a documentação deve ser encaminhada exclusivamente em formato digital ao tribunal, conforme as normas estabelecidas pela Resolução TCM nº 1.392/2019.

O caso segue sob a relatoria do Gabinete do Conselheiro Substituto Antônio Carlos. O Portal Velho Chico News mantém o espaço aberto para que a Prefeitura de Santa Maria da Vitória e os representantes da Nunes Golgo Sociedade de Advogados se manifestem sobre a contratação e os valores questionados pelo órgão de controle.