Bahia Destaque

TCM suspende licitação de videomonitoramento por suspeita de irregularidades em Barra do Mendes

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 002/2026 da Prefeitura de Barra do Mendes. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e publicada no Diário Oficial do órgão nesta quinta-feira (29/01/2026). O certame tem como objeto a contratação de empresa especializada para serviços de videomonitoramento inteligente e controle de acesso a prédios públicos com sessão de abertura e julgamento das propostas prevista para esta sexta-feira (30/01/2026) às 09:00h.

A denúncia foi protocolada pela empresa Grupo Tokaia LTDA no dia 26 de janeiro de 2026 apontando indícios de restrição à competitividade e possível direcionamento do certame. Entre as supostas irregularidades citadas estão a exigência indevida de registro ativo na Polícia Federal para serviços de ronda sendo que tal função não estava devidamente detalhada no Termo de Referência e a ausência do Estudo Técnico Preliminar (ETP). A denunciante argumentou que os requisitos técnicos contidos no edital eram excessivamente específicos e desproporcionais à complexidade real dos serviços de monitoramento eletrônico.

Em sua análise o relator Nelson Pellegrino destacou a existência de incerteza quanto à necessidade das imposições contidas no edital o que pode configurar exigência restritiva e comprometer a ampla competitividade. O conselheiro ressaltou que a falta de documentos técnicos fundamentais e a ausência de justificativas na fase interna da licitação afrontam os princípios da economicidade e da eficiência administrativa previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. Ficou caracterizado o risco de lesão ao erário e a urgência da medida cautelar devido à proximidade da data de abertura das propostas.

Com a decisão o prefeito Manoel Gabriel dos Santos e o pregoeiro Jonas Filho Pereira Bento foram notificados para suspender o procedimento licitatório imediatamente até o julgamento do mérito da denúncia. Os responsáveis têm o prazo de 20 dias para apresentar justificativas e encaminhar a documentação integral do processo administrativo ao tribunal. O descumprimento da medida poderá resultar em sanções administrativas e multas aos gestores municipais.